Reforma íntima - Textos - Volume 09

Legislar em causa própria

Dentro do tema julgamento que estamos desenvolvendo, falamos que o ato pode ser julgado pelos balizamentos (leis) materiais. Isso acontece porque essas leis fazem parte das leis de Deus. Se estamos aprendendo que Deus é a Causa Primária de todas as coisas, foi Ele quem causou ao legislador propor e aprovar determinada lei.

Assim, quando o ser conhece essa lei deve respeita-la. Não por medo das penas oriundas de sua quebra, mas para poder seguir a lei maior: amar a Deus acima de todas as coisas. Com base nessa verdade universal, pode o ser humano que possui a percepção de fatos julga-los dentro dos ditames divinos sem ferir a atribuição exclusiva de Deus.

No entanto quando esse balizamento não existe, o julgamento passa a ser uma conseqüência das leis individuais de cada um, os seus conceitos. Quando um ser humano julga um ato com base no “eu acho”, sem que haja um dispositivo legal amparando o seu “achar”, está ferindo a harmonia universal.

Exemplo: se um pai punir o filho porque roubou, estará julgando o ato com base em diretrizes sociais.No entanto, se punir o filho meu porque “chegou mais tarde” estará ferindo o direito do filho. O “horário de retorno ao lar” é individual.

Quando o pai era jovem brigava para chegar tarde também. Ele possuía outras verdades, outra interpretação daquele ato. Agora, que suas verdades mudaram, imagina que pode as impor ao filho. Isso é ferir a individualidade de cada um. Pior ainda é quando o pai só chega tarde e quer impor ao filho um horário para chegar. “Dois pesos e duas medidas”: que justiça é essa?

 O julgamento material tem que ter um balizamento escrito. Se houver esse balizamento, se há uma norma prefixada que não fira as normas superiores, não há problema. Vamos supor que no país Brasil fosse autorizado se furtar ou se roubar e o pai proibisse a sua filha ou filho de roubar, estaria julgando sem condições porque a sua norma interna feriria a norma externa dos atos.

Os pais imaginam que julgam os atos dos filhos por um balizamento de moral, mas não: são conceitos individuais.

Legislar por conceitos individuais é ditadura. O que é uma ditadura? É o poder de editar a lei da forma que se quer e não se sujeitar a uma lei maior. No exemplo que utilizamos a lei maior é o livre-arbítrio que Deus concedeu a cada um e que o Pai quer anular, imaginando-se melhor conhecedor do que pode ou não o filho realizar.

O império da lei material representa uma democracia. Como é feita uma lei material? Através dos representantes do povo. A eles é outorgada uma procuração para fazer as leis. O legislador a faz em nome do povo. Faz pelo consenso de maioria.

Agora, numa família, se ditar as normas e se obrigar a que estas normas sejam respeitadas, não por necessidade, não por balizamento anterior, mas porque “eu acho”, chama-se ditadura. E a ditadura e o poder de baixar a lei e julgar ao mesmo tempo. Na ditadura não existem poderes separados, todos os poderes são concentrados na mão de uma só pessoa. Este é o Juiz do Umbral. No Umbral só existem ditadores, ninguém nunca é eleito.

O maior “erro” que um ser pode fazer é julgar os outros pelas suas próprias verdades. Porque se julga sem bases, ou melhor, embasado nas suas próprias verdades que não são absolutas, mas relativas. Este é o fundamento do “erro” do julgamento.

No julgamento sem códigos de leis a verdade passa a ser o que acho. Mas, será que eu sou o dono da verdade?